ESPECIALIZADOS EM DIREITO DAS FAMÍLIAS E SUCESSÕES
Somos especializados em divórcio, guarda, pensão alimentícia, tutela, curatela, inventário. Trabalhamos de forma judicial e extrajudicial.
trabalhamos com atendimentos personalizados e humanizados
Qualidade
Transparência
Preço Justo
Experiência
NOSSOS SERVIÇOS
Somos especializados em direito de família e sucessões. Ajudamos as pessoas que estão em dúvida sobre a união estável, explicamos sobre os tipos de regimes de bens no casamento, auxiliamos casais que pretendem se divorciar, orientamos quem precisa resolver a questão de guarda dos filhos após a saída do lar.
Fazemos revisão de pensão alimentícia, pensão para ex-cônjuge, partilha de bens, doação de bens, testamento e inventário. Além disso, trabalhamos com os mais diversos assuntos do dia-a-dia, como direito do consumidor, acidente de trânsito e outros.
DIVÓRCIO
- Possibilidade de realização do divórcio na via judicial ou extrajudicial (em alguns casos);
- Possibilidade de rompimento do vínculo conjugal antes mesmo da partilha de bens do casal;
- Possibilidade de regularização do direito de alimentos, guarda e visita dos filhos dentro do próprio processo de divórcio;
GUARDA
- Regularização da guarda do menor, visando o melhor para a criança;
- Dúvidas e esclarecimentos sobre a responsabilidade do cargo de guardião legal;
- Orientações sobre os direitos relacionados à guarda;
- Possibilidade fixar o direito de visitas e a residência fixa do menor;
TUTELA & CURATELA
- Regularização da questão jurídica do curatelado ou tutelado;
- Regularização fiscal, ou seja, representação da pessoa em todos os órgãos públicos;
- Dúvidas sobre a responsabilidade do cargo de tutor ou curador;
- Resolução de problemas de ordem financeira e afetiva;
- Esclarecimentos sobre todas as questões relacionadas ao cargo a ser assumido;
PENSÃO ALIMENTÍCIA
- Possibilidade de cobrar os alimentos ainda na gravidez;
- Fixação e revisão de alimentos para a criança;
- Possibilidade de exoneração para quem paga os alimentos;
- Possibilidade de cobrar alimentos dos avós ou parentes próximos (em situações específicas);
- Possibilidade de prisão, devido ao não pagamento dos alimentos;
INVENTÁRIO
- Regularização dos imóveis e demais bens deixados pelo falecido;
- Partilha dos bens entre os herdeiros;
- Possibilidade de venda de bens e partilha somente do dinheiro;
- Dúvidas e esclarecimentos sobre o imposto a ser pago (ITCMD);
- Orientações sobre direitos herdados, como questões relacionadas a direito autoral e congêneres;
- Possibilidade de ingressar na via judicial ou extrajudicial (cartório);
- Possibilidade de partilhar os bens e dívidas do falecido.
Rui Barbosa
NOSSO TIME
dra. LUMA MEAZZINI
A advogada Luma Meazzini de Carvalho, graduada na Fundação de Ensino e Pesquisa de Itajubá (FEPI) no ano de 2020, é especializada em direito de família e sucessões. Além disso, possui vasta experiência na área civil, judicial e extrajudicial.
Dr. Leonardo Reis Pereira
O advogado Leonardo Reis Pereira, graduado na Fundação de Ensino e Pesquisa de Itajubá (FEPI) no ano de 2020, possui experiência prática na área civil, judicial e extrajudicial, além de especialização nas áreas de direito de família e sucessões (inventário) e também de direito tributário.
nossos clientes
Perguntas Frequentes
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Sim. O mais comum é que a pessoa que adotou o sobrenome do cônjuge quando casou, opte por retirá-lo no divórcio, porém a escolha de retirar ou manter é da pessoa que acrescentou o sobrenome do outro.
A chamada “revisão de pensão alimentícia” pode ser solicitada em qualquer momento pela pessoa que paga a pensão alimentícia ou pela pessoa beneficiada por ela, sempre que houver condições que indicam a possibilidade de reconsideração.
É devida quando se comprova a existência de uma dependência financeira de um cônjuge em relação a outro. Se um cônjuge, durante todo o casamento dedicou-se para apenas cuidar da família, deixando de se inserir no mercado de trabalho. Essa pensão costuma ser atribuída de forma a garantir uma “retomada” de condições por conta própria por parte da pessoa mais vulnerável. O prazo de duração da pensão pode variar de acordo com o entendimento do juíz ou do que foi acordado entre as partes.
O inventário deve ser aberto e a partilha deve ser feita a partir do óbito do autor da herança. Existe um prazo legal para que não haja pagamento de multas pelo atraso do requerimento, mas a partir do óbito já é possível iniciar o procedimento de partilha entre os herdeiros e a resolução das pendências que o inventário traz.
Em situações específicas, após iniciado o processo de guarda, se ficar constatado que o menor está em um ambiente que não lhe proporciona um crescimento saudável e lhe expõe a perigos devidamente constatados pelo juiz, é sim possível haver a perda da guarda, mas trata-se de um processo trabalhoso onde muitas provas podem ser feitas. Para cada caso há uma resolução específica e, por isso, é muito importante buscar orientação jurídica e ser acompanhado por um profissional especialista na área.