ESPECIALIZADOS EM DIREITO DAS FAMÍLIAS E SUCESSÕES

Somos especializados em divórcio, guarda, pensão alimentícia, tutela, curatela, inventário. Trabalhamos de forma judicial e extrajudicial.

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trabalhamos com atendimentos personalizados e humanizados

Qualidade

Temos extremo cuidado e carinho com cada um de nossos clientes e processos, não são apenas “mais um” em nosso escritório.

Transparência

Durante todo o nosso procedimento, do início ao fim, possui extrema clareza, transparência e sinceridade.

Preço Justo

Trabalhamos com preço justo, honesto, dando a você, o melhor atendimento.

Experiência

Atuamos em diversos processos na área cível, principalmente nos assuntos de direito de família e sucessões.

NOSSOS SERVIÇOS

Somos especializados em direito de família e sucessões. Ajudamos as pessoas que estão em dúvida sobre a união estável, explicamos sobre os tipos de regimes de bens no casamento, auxiliamos casais que pretendem se divorciar, orientamos quem precisa resolver a questão de guarda dos filhos após a saída do lar.
Fazemos revisão de pensão alimentícia, pensão para ex-cônjuge, partilha de bens, doação de bens, testamento e inventário. Além disso, trabalhamos com os mais diversos assuntos do dia-a-dia, como direito do consumidor, acidente de trânsito e outros.

DIVÓRCIO

  • Possibilidade de realização do divórcio na via judicial ou extrajudicial (em alguns casos);
  • Possibilidade de rompimento do vínculo conjugal antes mesmo da partilha de bens do casal;
  • Possibilidade de regularização do direito de alimentos, guarda e visita dos filhos dentro do próprio processo de divórcio;

GUARDA

  • Regularização da guarda do menor, visando o melhor para a criança;
  • Dúvidas e esclarecimentos sobre a responsabilidade do cargo de guardião legal;
  • Orientações sobre os direitos relacionados à guarda;
  • Possibilidade fixar o direito de visitas e a residência fixa do menor;

TUTELA & CURATELA

  • Regularização da questão jurídica do curatelado ou tutelado;
  • Regularização fiscal, ou seja, representação da pessoa em todos os órgãos públicos;
  • Dúvidas sobre a responsabilidade do cargo de tutor ou curador;
  • Resolução de problemas de ordem financeira e afetiva;
  • Esclarecimentos sobre todas as questões relacionadas ao cargo a ser assumido;

PENSÃO ALIMENTÍCIA

  • Possibilidade de cobrar os alimentos ainda na gravidez;
  • Fixação e revisão de alimentos para a criança;
  • Possibilidade de exoneração para quem paga os alimentos;
  • Possibilidade de cobrar alimentos dos avós ou parentes próximos (em situações específicas);
  • Possibilidade de prisão, devido ao não pagamento dos alimentos;

INVENTÁRIO

  • Regularização dos imóveis e demais bens deixados pelo falecido;
  • Partilha dos bens entre os herdeiros;
  • Possibilidade de venda de bens e partilha somente do dinheiro;
  • Dúvidas e esclarecimentos sobre o imposto a ser pago (ITCMD);
  • Orientações sobre direitos herdados, como questões relacionadas a direito autoral e congêneres;
  • Possibilidade de ingressar na via judicial ou extrajudicial (cartório);
  • Possibilidade de partilhar os bens e dívidas do falecido.

Fale com um advogado especialista e esclareça todas suas dúvidas.

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"Fiat justitia pereat mundus"
"Faça-se justiça ainda que pereça o mundo”
"a força do direito deve superar o direito da força"

Rui Barbosa

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NOSSO TIME

dra. LUMA MEAZZINI

A advogada Luma Meazzini de Carvalho, graduada na Fundação de Ensino e Pesquisa de Itajubá (FEPI) no ano de 2020, é especializada em direito de família e sucessões. Além disso, possui vasta experiência na área civil, judicial e extrajudicial.

Dr. Leonardo Reis Pereira

O advogado Leonardo Reis Pereira, graduado na Fundação de Ensino e Pesquisa de Itajubá (FEPI) no ano de 2020, possui experiência prática na área civil, judicial e extrajudicial, além de especialização nas áreas de direito de família e sucessões (inventário) e também de direito tributário.

nossos clientes

A Luma é uma excelente profissional, super educada, disponível e competente. Explica muito bem todos os passos em relação ao serviço que irá realizar, tira as dúvidas e entra em contato sempre que há alguma novidade no processo. Isso faz total diferença! Recomendo

Bruna Mirahy

Muito atenciosa! Me orientou durante todo o processo, sempre disponível, tirou minhas dúvidas e resolveu o meu problema! Recomendo!!

Brenda Oliveira

Dra. Luma uma grande profissional, sempre disposta a esclarecer todas as minhas dúvidas, uma advogada de confiança. Excelente profissional!

Natália Freitas

Profissional ético, dedicado e muito capaz! Recomendo fortemente.

Jessica Reis

Um ser humano ímpar. Super profissional, honesto e inteligente. Obrigada por toda ajuda!

Luara Flavia

Atencioso e excelente profissional! O melhor da região!

Luiz Fornasier

Muito atenciosa, competente, presta serviços que valem cada centavo ho honorário. Indico.

Milena Biaes

Excelente profissional, atencioso e dedicado., resolveu meu caso com competência. Recomendo!

Amanda Reis

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Brenda Oliveira

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Natfmaia

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Amanda Reis

Perguntas Frequentes

Ficou com dúvidas? Esclareça aqui conosco.
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Após o divórcio, posso manter o nome do meu ex cônjuge?
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Sim. O mais comum é que a pessoa que adotou o sobrenome do cônjuge quando casou, opte por retirá-lo no divórcio, porém a escolha de retirar ou manter é da pessoa que acrescentou o sobrenome do outro.

Quando pode ser feita uma revisão da pensão alimentícia?
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A chamada “revisão de pensão alimentícia” pode ser solicitada em qualquer momento pela pessoa que paga a pensão alimentícia ou pela pessoa beneficiada por ela, sempre que houver condições que indicam a possibilidade de reconsideração.

Quando a pensão alimentícia é devida para ex-cônjuge?
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É devida quando se comprova a existência de uma dependência financeira de um cônjuge em relação a outro. Se um cônjuge, durante todo o casamento dedicou-se para apenas cuidar da família, deixando de se inserir no mercado de trabalho. Essa pensão costuma ser atribuída de forma a garantir uma “retomada” de condições por conta própria por parte da pessoa mais vulnerável. O prazo de duração da pensão pode variar de acordo com o entendimento do juíz ou do que foi acordado entre as partes.

Quando é necessário fazer a partilha de bens do falecido?
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O inventário deve ser aberto e a partilha deve ser feita a partir do óbito do autor da herança. Existe um prazo legal para que não haja pagamento de multas pelo atraso do requerimento, mas a partir do óbito já é possível iniciar o procedimento de partilha entre os herdeiros e a resolução das pendências que o inventário traz.

Posso perder a guarda do(a) meu filho(a)?
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Em situações específicas, após iniciado o processo de guarda, se ficar constatado que o menor está em um ambiente que não lhe proporciona um crescimento saudável e lhe expõe a perigos devidamente constatados pelo juiz, é sim possível haver a perda da guarda, mas trata-se de um processo trabalhoso onde muitas provas podem ser feitas. Para cada caso há uma resolução específica e, por isso, é muito importante buscar orientação jurídica e ser acompanhado por um profissional especialista na área.